Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041190
Nº Convencional: JSTJ00005540
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO
DESPACHO DE PRONUNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISORIA
Nº do Documento: SJ199011140411903
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG434
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 305/89
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão sobre estatuto de liberdade do arguido proferida aquando do despacho de pronuncia (artigo 306, n. 5 do Codigo de Processo Penal) faz parte integrante do mesmo despacho.
II - Assim sendo, e irrecorrivel para o Supremo Tribunal de Justiça, face ao teor do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990, publicado no Diario da Republica I Serie, de 12 de Abril de 1990.