Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000307
Nº Convencional: JSTJ00026721
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198205210003074
Data do Acordão: 05/21/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No domínio da legislação anterior ao Código de Processo de Trabalho de 1981 e com a transição dos tribunais do trabalho para a dependência orgânica do Ministério da Justiça, operada pela Lei 82/77, de 6 de Dezembro (artigo 85), das decisões daqueles passou a, em acções emergentes de doenças profissionais, poder recorrer-se sempre para a segunda instância, independentemente do seu valor, conforme o disposto no artigo 7, parágrafo único, n. 2 do Estatuto dos Tribunais de Trabalho, mas para o S.T.J. com sujeição à regra do valor, ou seja, à Lei geral das alçadas.
Com a entrada em vigor daquele código, por força do disposto no seu artigo 74, n. 5, deixou de haver alçada nas acções emergentes de doenças profissionais, o que passou a entender-se como sendo válido também para os recursos interpostos para o S.T.J.