Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026721 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | DOENÇA PROFISSIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198205210003074 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - DOENÇAS PROF. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No domínio da legislação anterior ao Código de Processo de Trabalho de 1981 e com a transição dos tribunais do trabalho para a dependência orgânica do Ministério da Justiça, operada pela Lei 82/77, de 6 de Dezembro (artigo 85), das decisões daqueles passou a, em acções emergentes de doenças profissionais, poder recorrer-se sempre para a segunda instância, independentemente do seu valor, conforme o disposto no artigo 7, parágrafo único, n. 2 do Estatuto dos Tribunais de Trabalho, mas para o S.T.J. com sujeição à regra do valor, ou seja, à Lei geral das alçadas. Com a entrada em vigor daquele código, por força do disposto no seu artigo 74, n. 5, deixou de haver alçada nas acções emergentes de doenças profissionais, o que passou a entender-se como sendo válido também para os recursos interpostos para o S.T.J. | ||