Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013800 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AMEAÇA REQUISITOS EFICACIA COACÇÃO MORAL CHEQUE SEM POVISÃO CAUSA DO NEGOCIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270772452 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG452 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES CONTRATOS 1947 PAG93 PAG216. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ameaça subjacente a coacção moral tem de ser ilicita e anormal para ser eficaz. II - Reveste-se destas caracteristicas a ameaça de não conceder o perdão pelo crime de emissão de cheques sem cobertura no valor total de 1500 contos, caso não fosse assumida uma divida de cerca de 26000 contos, dada a desproporção entre o debito efectivo e a divida assumida. III - Por outra via, a assunção da referida divida, no montante superior ao valor total dos cheques, sempre seria nula por inexistencia de causa-função. | ||