Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077245
Nº Convencional: JSTJ00013800
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: AMEAÇA
REQUISITOS
EFICACIA
COACÇÃO MORAL
CHEQUE SEM POVISÃO
CAUSA DO NEGOCIO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198904270772452
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG452
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G TELES CONTRATOS 1947 PAG93 PAG216.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ameaça subjacente a coacção moral tem de ser ilicita e anormal para ser eficaz.
II - Reveste-se destas caracteristicas a ameaça de não conceder o perdão pelo crime de emissão de cheques sem cobertura no valor total de 1500 contos, caso não fosse assumida uma divida de cerca de 26000 contos, dada a desproporção entre o debito efectivo e a divida assumida.
III - Por outra via, a assunção da referida divida, no montante superior ao valor total dos cheques, sempre seria nula por inexistencia de causa-função.