Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008938 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | LITISCONSORCIO PRINCIPIO DA ADESÃO RETROACTIVIDADE DA LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SEGURO RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180799692 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 543/89 | ||
| Data: | 05/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fora dos casos de litisconsorcio necessario, em que o recurso interposto por uma das partes aproveita aos seus compartes, o recurso interposto aproveita ainda aos outros: se estes, na parte em que o interesse seja comum, derem a sua adesão ao recurso; se tiverem um interesse que dependa essencialmente do interesse do recorrente, se tiverem sido condenados como devedores solidarios a não ser que o recurso, pelos seus fundamentos, respeite unicamente a pessoa do recorrente (artigo 683, ns. 1 e 7 do Codigo de Processo Civil). II - A adesão ao recurso e sempre dada por meio de requerimento, podendo este ser apresentado ate ao termo do prazo em que o recorrente deve apresentar a sua alegação. III - O artigo 12 do Codigo Civil consagra o principio geral da não retroactividade da lei. IV - Segundo o artigo 14 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, os contratos de seguro vigentes a data da entrada em vigor daquele diploma, ficam automaticamente adoptados ao novo normativo, sem prejuizo do direito das seguradoras a parte do premio que lhes e devida. | ||