Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014049 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE MULTA PENA PRINCIPAL REFORMATIO IN PEJUS RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199201220422363 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24640/90 | ||
| Data: | 02/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pena de multa fixada pelo crime do artigo 59 do Codigo da Estrada tem a natureza de pena principal e não acessoria. II - Tendo o reu sido condenado pela pratica daquele crime apenas em pena de prisão, não pode a Relação emendar a sanção aplicada e fazer-lhe acrescer uma pena de multa, por violar a regra da proibição da "reformatio in pejus", estabelecida no artigo 667 do Codigo de Porcesso Penal de 1929. | ||