Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042236
Nº Convencional: JSTJ00014049
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE
MULTA
PENA PRINCIPAL
REFORMATIO IN PEJUS
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ199201220422363
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24640/90
Data: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pena de multa fixada pelo crime do artigo 59 do Codigo da Estrada tem a natureza de pena principal e não acessoria.
II - Tendo o reu sido condenado pela pratica daquele crime apenas em pena de prisão, não pode a Relação emendar a sanção aplicada e fazer-lhe acrescer uma pena de multa, por violar a regra da proibição da "reformatio in pejus", estabelecida no artigo 667 do Codigo de Porcesso Penal de 1929.