Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015820 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198410100719961 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Improcede a acção de reivindicação do rés do chão de um prédio urbano, destinado a habitação do porteiro, se se prova que o réu o ocupa por ter sido contratado para exercer no prédio as funções de porteiro e se o contrato não se mostra rescindido pelo proprietário. | ||