Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011199 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA VICIOS DA COISA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810250762141 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT P LIMA A VARELA ANOT VII P156 - P157. C GONÇALVES TRAT VVIII PAG586. PLANIOL RIPERT BOULANGER TRAIT ELEM DROIT CIV 1949 VII P769. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituindo as infiltrações a manifestação exterior de um defeito de construção, e por virtude delas e dos demais defeitos ou vicios provados, que o predio se desvaloriza e fica impedido de realizar o fim a que se destina - habitação - com um minimo de condições de salubridade e segurança, defeitos da responsabilidade da Re que, em face do disposto nos artigos 913 e 914 do Codigo Civil, tem de repara-los. | ||