Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076214
Nº Convencional: JSTJ00011199
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
VICIOS DA COISA
Nº do Documento: SJ198810250762141
Data do Acordão: 10/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT VII P156 - P157. C GONÇALVES TRAT VVIII PAG586. PLANIOL RIPERT BOULANGER TRAIT ELEM DROIT CIV 1949 VII P769.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constituindo as infiltrações a manifestação exterior de um defeito de construção, e por virtude delas e dos demais defeitos ou vicios provados, que o predio se desvaloriza e fica impedido de realizar o fim a que se destina - habitação - com um minimo de condições de salubridade e segurança, defeitos da responsabilidade da Re que, em face do disposto nos artigos 913 e 914 do Codigo Civil, tem de repara-los.