Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A692
Nº Convencional: JSTJ00034773
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
INJÚRIA
INJÚRIAS GRAVES
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199807090006921
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1507/97
Data: 02/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apurada a violação do dever de respeito, o juízo quanto à sua gravidade, para determinar até que ponto ela compromete a vida em comum do casal, há-de ser induzido a partir da factualidade apurada e tendo em vista, referencialmente, os valores médios da conduta dos cônjuges em geral, bem como a educação e sensibilidade moral dos cônjuges concretamente considerados; na impossibilidade de, por carência de matéria de facto, fazer intervir estes aspectos, forçoso é proceder àquela apreciação em função dos valores médios da conduta dos cônjuges em geral.
II - A razão de a lei falar, em alternativa, em gravidade e reiteração consiste no facto de que a prática reiterada torna a ofensa mais grave; daí que, na valoração da reiteração, tenha que se ter sempre ainda presente o parâmetro relativo à gravidade.