Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037468 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA ARRENDAMENTO COMISSÃO ESPECIAL TRIBUNAL ARBITRAL CONFLITO DE INTERESSES | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100004902 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1519 | ||
| Data: | 03/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O preceituado no artigo 36, n. 1, do RAU, enquanto cria uma comissão especial para dirimir determinados conflitos entre senhorio e arrendatário, é organicamente inconstitucional por respeitar a organização e competência dos tribunais, sem que a Assembleia da República haja autorizado o Governo a fazê-lo, nos termos do artigo 168, n. 1, alínea g), da CRP. | ||