Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B490
Nº Convencional: JSTJ00037468
Relator: SOUSA INES
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
ARRENDAMENTO
COMISSÃO ESPECIAL
TRIBUNAL ARBITRAL
CONFLITO DE INTERESSES
Nº do Documento: SJ199712100004902
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1519
Data: 03/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O preceituado no artigo 36, n. 1, do RAU, enquanto cria uma comissão especial para dirimir determinados conflitos entre senhorio e arrendatário, é organicamente inconstitucional por respeitar a organização e competência dos tribunais, sem que a Assembleia da República haja autorizado o Governo a fazê-lo, nos termos do artigo 168, n. 1, alínea g), da CRP.