Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062688
Nº Convencional: JSTJ00005925
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CUSTAS
FOTOCOPIAS
Nº do Documento: SJ196911110626882
Data do Acordão: 11/11/1969
Votação: MAIORIA COM 2 VOTOS VENC
Referência de Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O custo das fotocopias a que se refere o n. 2 do artigo
709 do Codigo de Processo Civil constitui encargo, nos termos do artigo 65, alinea e), do Codigo das Custas Judiciais.