Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067880
Nº Convencional: JSTJ00023474
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ198001100678802
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 493, n. 2, do Código Civil não tem aplicação em matéria de acidentes de circulação terrestre.
II - Não se mostrando que os danos sofridos pelo autor, em consequência de acidente de viação, lhe tenham sido culposamente causados pelo réu, este não é obrigado a repará-los.