Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023474 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO ACTIVIDADES PERIGOSAS PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198001100678802 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 493, n. 2, do Código Civil não tem aplicação em matéria de acidentes de circulação terrestre. II - Não se mostrando que os danos sofridos pelo autor, em consequência de acidente de viação, lhe tenham sido culposamente causados pelo réu, este não é obrigado a repará-los. | ||