Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068217
Nº Convencional: JSTJ00008452
Relator: VITOR COELHO
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ19810217068217X
Data do Acordão: 02/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG365
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo registo da filiação com base na paternidade presumida nos termos do disposto nos artigos 1816 a 1818 do Codigo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.
496/77, de 25 de Novembro, pode o marido da mãe, em vez de aguardar oportunidade de impugnação, em consequencia de um possivel registo futuro, prevenir essa situação por meio de uma acção de simples apreciação.