Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008452 | ||
| Relator: | VITOR COELHO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19810217068217X | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG365 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não havendo registo da filiação com base na paternidade presumida nos termos do disposto nos artigos 1816 a 1818 do Codigo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, pode o marido da mãe, em vez de aguardar oportunidade de impugnação, em consequencia de um possivel registo futuro, prevenir essa situação por meio de uma acção de simples apreciação. | ||