Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003583
Nº Convencional: JSTJ00027055
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199502080035834
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7665/92
Data: 06/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da vontade dos contraentes na celebração de um contrato é questão de facto alheia
à competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Em matéria de contrato de trabalho, dito a prazo, a natureza não transitória do serviço a prestar pelo trabalhador, carece de ser provada por este.