Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082836
Nº Convencional: JSTJ00018200
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: ARRESTO
ADMISSIBILIDADE
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: SJ199302020828361
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 644/91
Data: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser objecto de arresto o dinheiro depositado na Caixa Geral de Depósitos à ordem do tribunal da execução, na medida em que só podem ser arrestados bens móveis ou dinheiro que pertençam àquele contra quem o arresto foi requerido, não podendo, igualmente arrestar-se bens futuros.