Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077793
Nº Convencional: JSTJ00013844
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ADMINISTRADOR JUDICIAL
RETRIBUIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: SJ198906220777932
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG447
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 679, n. 1, do Codigo de Processo Civil, proibe o recurso dos despachos proferidos no uso legal de um poder discricionario. Logo:
II - A lei permite o recurso quando o poder discricionario for usado ilegalmente, ou - por igualdade de razão -
- quando o proprio poder discricionario for inconstitucional.
III - O artigo 8, n. 3, do Decreto-Lei n. 276/86, de 4 de Setembro (estatuto do admnistrador judicial), confere ao juiz o poder discricionario de determinar que os tres maiores credores adiantem os fundos necessarios a remuneração e ao reembolso das despesas do administrador, adiantamento esse que sera, depois, reembolsado pela empresa com preferencia sobre qualquer outro credito.
IV - So que a atribuição do poder referido na conclusão anterior ofende o principio constitucional da igualdade -
- aqui, o da igualdade de tratamento de todos os credores, no processo.