Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019512 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306070708111 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLIV PÁG293. A VARELA DIR FAM PÁG328. PINTO COELHO DIR FAM TOMO2 PÁG72. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São da responsabilidade de ambos os cônjuges - seja qual for o regime de bens com que casaram - as dívidas contraídas na constância do matrimónio pelo cônjuge administrador, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes de administração, conforme se dispõe no artigo 1691, n. 1, alínea d), do Código Civil. II - Se a Relação, porém, não fixou factos, de entre os articulados, relativamente à qualidade em que o marido assumiu a dívida, isto é, como administrador ou não e se dentro dos poderes de administração ou não, nem tão pouco a finalidade (intenção subjectiva e objectiva) com que foi contraída, deve mandar ampliar-se a matéria de facto, em conformidade com o artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil | ||