Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070811
Nº Convencional: JSTJ00019512
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198306070708111
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLIV PÁG293. A VARELA DIR FAM PÁG328. PINTO COELHO DIR FAM TOMO2 PÁG72.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São da responsabilidade de ambos os cônjuges - seja qual for o regime de bens com que casaram - as dívidas contraídas na constância do matrimónio pelo cônjuge administrador, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes de administração, conforme se dispõe no artigo 1691, n. 1, alínea d), do Código Civil.
II - Se a Relação, porém, não fixou factos, de entre os articulados, relativamente à qualidade em que o marido assumiu a dívida, isto é, como administrador ou não e se dentro dos poderes de administração ou não, nem tão pouco a finalidade (intenção subjectiva e objectiva) com que foi contraída, deve mandar ampliar-se a matéria de facto, em conformidade com o artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil