Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074694
Nº Convencional: JSTJ00001558
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ198706160746941
Data do Acordão: 06/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG528
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 437 do Codigo Civil, abrangendo todos os contratos em geral, refere-se a modificação a que a alteração superveniente das circunstancias conduz, incidindo na motivação das partes que viria afectar a propria eficacia do contrato.
II - As razões que conduzem a aplicação deste artigo a todo e qualquer contrato impõem que se estenda a mesma ao contrato de arrendamento.
III - Isto porque se esta no dominio da fundamentação do contrato e não da vicissitude da execução do arrendamento.