Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015618 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260033534 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2968/90 | ||
| Data: | 06/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há oposição de acordãos justificativa de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 763 do Código de Processo Civil, quando não são idênticos os factos em que assentaram as soluções divergentes dadas à mesma questão fundamental de direito. | ||