Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003353
Nº Convencional: JSTJ00015618
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199202260033534
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 2968/90
Data: 06/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há oposição de acordãos justificativa de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 763 do Código de Processo Civil, quando não são idênticos os factos em que assentaram as soluções divergentes dadas à mesma questão fundamental de direito.