Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008272 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES CAUÇÃO SEGURO ONUS DA ALEGAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19860403073812 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG320 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA DA GARANTIA PATRIMONIAL DOS DIREITOS DE CREDITO IN BMJ N75 PAG117. CONS LOPES CARDOSO PROJECTO DE REVISÃO DO CPC VI PAG162. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 623, n. 2, do Codigo Civil abrange o seguro de caução, embora estabelecendo uma hierarquização dos meios atraves dos quais o devedor pode garantir o cumprimento da obrigação. II - Por isso, a prestação de seguro de caução so e admissivel na impossibilidade de oferecimento dos outros meios de garantia indicados no n. 1 daquele artigo, devendo a impossibilidade ser alegada e provada pelo devedor caucionante, nos termos do artigo 342, n. 1, do Codigo Civil, competindo ao credor efectuar a contraprova, em conformidade com o artigo 346 do mesmo Codigo. | ||