Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073812
Nº Convencional: JSTJ00008272
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
CAUÇÃO
SEGURO
ONUS DA ALEGAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19860403073812
Data do Acordão: 04/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG320
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA DA GARANTIA PATRIMONIAL DOS DIREITOS DE CREDITO IN BMJ N75 PAG117. CONS LOPES CARDOSO PROJECTO DE REVISÃO DO CPC VI PAG162.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 623, n. 2, do Codigo Civil abrange o seguro de caução, embora estabelecendo uma hierarquização dos meios atraves dos quais o devedor pode garantir o cumprimento da obrigação.
II - Por isso, a prestação de seguro de caução so e admissivel na impossibilidade de oferecimento dos outros meios de garantia indicados no n. 1 daquele artigo, devendo a impossibilidade ser alegada e provada pelo devedor caucionante, nos termos do artigo 342, n. 1, do Codigo Civil, competindo ao credor efectuar a contraprova, em conformidade com o artigo 346 do mesmo Codigo.