Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042075 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE INTERDIÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE PRESUNÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050004371 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6835/98 | ||
| Data: | 01/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 150 ARTIGO 257 ARTIGO 287 N1 ARTIGO 288 ARTIGO 346. CPC95 ARTIGO 349 ARTIGO 351 ARTIGO 954 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/11 PROC530/96. ACÓRDÃO STJ DE 2000/10/24 PROC2283/00. ACÓRDÃO STJ DE 1997/06/26 PROC186/97 2S. ACÓRDÃO STJ DE 1997/10/14 PROC604/97 1S. ACÓRDÃO STJ DE 1975/01/14 IN BMJ N243 PAG199. ACÓRDÃO STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG217. | ||
| Sumário : | I- A anulação dos negócios do interdito anteriores ao anúncio da acção de interdição, depende da prova de incapacidade natural para os praticar e da cognoscibilidade dessa incapacidade. II- Tendo os actos sido praticados depois da provável data de começo da incapacidade, fixada na sentença de interdição, há uma presunção de facto da incapacidade natural. III- O STJ pode sindicar as presunções judiciais utilizadas pelas instâncias se houver violação das previsões dos artºs. 349º e 351º do C.C. e ainda quando a ilação tirada conflitue com as respostas aos quesitos. IV- É lícito ao Tribunal extrair conclusões, cujo resultado conduza à ilação de factos que foram objecto de quesitos cujas respostas os não deram como provados. | ||
| Decisão Texto Integral: |