Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068980
Nº Convencional: JSTJ00009003
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ19820525068980X
Data do Acordão: 05/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E da competencia exclusiva das instancias a apreciação da culpa resultante da violação de meros deveres gerais de diligencia.
II - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil não estabelece uma presunção de culpa do comissario; sujeita-o apenas ao regime da responsabilidade civil do comitente se não provar que agiu sem culpa.