Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025978 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | TRABALHO NOCTURNO HORÁRIO DE TRABALHO REDUÇÃO RETRIBUIÇÃO IMUTABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290022194 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A alteração do horário de trabalho com a redução do período de trabalho nocturno, sendo que a empresa pagava já ao trabalhador todo o seu trabalho diário como nocturno, implica para a entidade patronal a obrigação de manter ao trabalhador a sua remuneração, a qual incluia o subsídio de trabalho nocturno. | ||