Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002219
Nº Convencional: JSTJ00025978
Relator: DIAS ALVES
Descritores: TRABALHO NOCTURNO
HORÁRIO DE TRABALHO
REDUÇÃO
RETRIBUIÇÃO
IMUTABILIDADE
Nº do Documento: SJ198911290022194
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A alteração do horário de trabalho com a redução do período de trabalho nocturno, sendo que a empresa pagava já ao trabalhador todo o seu trabalho diário como nocturno, implica para a entidade patronal a obrigação de manter ao trabalhador a sua remuneração, a qual incluia o subsídio de trabalho nocturno.