Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085015
Nº Convencional: JSTJ00025335
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
OBJECTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199410110850151
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4019/90
Data: 09/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A constituição de garantia real pode ser impugnada através da acção pauliana na medida em que diminua o acervo de bens que constitui a garantia dos credores comuns.
II - Nada obsta, pois, que através da impugnação pauliana se destrua uma hipoteca constituida sobre certos bens.
III - Requisitos da impugnação pauliana são, -a) anterioridade do crédito do autor em relação ao acto impugnado;
-b) resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito; -c) existência de dolo sendo o crédito posterior.