Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P4460
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO
ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ200801170044605
Data do Acordão: 01/17/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Sumário :
1 – Quem sustenta que a decisão do tribunal colectivo de formulação de um cúmulo jurídico peca por fundamentação muito deficitária, deve levar às conclusões a correspondente arguição de nulidade por omissão de pronúncia e indicar no texto da motivação, com precisão, quais as menções que estariam em falta na decisão recorrida, face ao dever de referência a que estaria adstrita.

2 – Não sofre de falta de fundamentação o acórdão de cúmulo que, embora sinteticamente, identifica o tipo e o número dos crimes cometidos, as datas relevantes e as penas aplicadas, quer parcelares, quer únicas conjuntas anteriormente infligidas, estabelece os pressupostos do concurso de infracções e indica o respectivo quadro normativo, bem como da moldura penal abstracta aplicável ao caso e os critérios atendíveis, e, de seguida, face aos elementos constantes das decisões condenatórias e do relatório social, dá por assentes, nomeadamente, os factos respeitantes às sócio-económicas, familiares, pessoais, de saúde do arguido.

Decisão Texto Integral: