Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066062
Nº Convencional: JSTJ00006900
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OBRIGAÇÕES CONJUNTAS
INCUMPRIMENTO
SINAL
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ197605180660621
Data do Acordão: 05/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N257 ANO1976 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam a rever as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova, não podendo tratar-se, neles, de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido.
II - O n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil exclui do objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, excepto havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exige certa especie de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - Em materia de responsabilidade contratual, o Codigo Civil adoptou, como regra, a conjunção, so admitindo a solidariedade quando esta resulte da lei ou da vontade das partes.
IV - O incumprimento culposo de um contrato-promessa constitui os promitentes-vendedores na obrigação conjunta de pagarem ao promitente-comprador o dobro do sinal, se se não provar que a vontade das partes estabeleceu o regime da solidariedade.