Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006900 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBRIGAÇÕES CONJUNTAS INCUMPRIMENTO SINAL RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197605180660621 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N257 ANO1976 PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam a rever as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova, não podendo tratar-se, neles, de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido. II - O n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil exclui do objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, excepto havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exige certa especie de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - Em materia de responsabilidade contratual, o Codigo Civil adoptou, como regra, a conjunção, so admitindo a solidariedade quando esta resulte da lei ou da vontade das partes. IV - O incumprimento culposo de um contrato-promessa constitui os promitentes-vendedores na obrigação conjunta de pagarem ao promitente-comprador o dobro do sinal, se se não provar que a vontade das partes estabeleceu o regime da solidariedade. | ||