Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025014 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA INFRACÇÃO ANTIECONÓMICA AMNISTIA CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701070387273 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os crimes antieconómicos e contra a economia nacional foram amnistiados pelo artigo 1, alínea h) da Lei 16/86, de 11 de Junho, ainda que na forma continuada, quando puníveis com multa ou com prisão até um ano, com ou sem multa, quando o valor do lucro especulativo, tentado ou obtido, não seja superior a 60 contos. | ||