Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038727
Nº Convencional: JSTJ00025014
Relator: PINTO GOMES
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
INFRACÇÃO ANTIECONÓMICA
AMNISTIA
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ198701070387273
Data do Acordão: 01/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os crimes antieconómicos e contra a economia nacional foram amnistiados pelo artigo 1, alínea h) da Lei 16/86, de 11 de Junho, ainda que na forma continuada, quando puníveis com multa ou com prisão até um ano, com ou sem multa, quando o valor do lucro especulativo, tentado ou obtido, não seja superior a 60 contos.