Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003588 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | LENOCINIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412050375793 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 215 do actual Codigo Penal visa a punição dos actos que põem em causa, de forma relevante, "os valores da comunidade e as concepções etico-sociais dominantes" devendo abranger os "actos que visam facilitar, explorar e comercializar a entrega das mulheres. Deve, assim, enquadrar-se no n. 2 do artigo 215 daquele diploma, como conduta que se concretiza na exploração do ganho imoral de prostituta, a de quem, na sua residencia, permite que varias mulheres tenham relações sexuais com quaisquer homens que as procurem, com caracter de regularidade, mediante remuneração, a reverter, em parte, para si. | ||