Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044277
Nº Convencional: JSTJ00018745
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199305130442773
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 421/92
Data: 12/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A agravante qualificativa especial do crime de tráfico de estupefacientes, prevista no artigo 27, alinea g), do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, não é prevista na agravação estabelecida no artigo 24 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, pelo que, relativamente aos crimes praticados antes da entrada em vigor deste último diploma, há que averiguar qual o regime que concretamente se mostra mais favorável ao agente.