Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003259
Nº Convencional: JSTJ00014184
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA TERRITORIAL
FORO PESSOAL
NAVIO
Nº do Documento: SJ199202120032594
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 22/91
Data: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A participação do acidente pelo sinistrado num tribunal do trabalho não impede que posteriormente venha optar pelo tribunal de trabalho do seu domicilio.
II - O n. 4 do artigo 16 do Codigo de Processo de Trabalho não afasta a possibilidade de opção pelo sinistrado prevista no numero anterior.