Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002454 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | INVIABILIDADE PEDIDO LEGITIMIDADE SIMULAÇÃO COMPRA E VENDA DEPOSITO BANCARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ196804300622341 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1968 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N176 ANO1968 PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG298. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e manifestamente inviavel o pedido de que se declare ter havido em certos contratos de compra e venda de imovel e de deposito bancario, simulação de comprador e de depositante, e, consequentemente, se julgue que o predio com seu recheio e o deposito pertencem ao verdadeiro comprador ou depositante, de quem o autor e herdeiro legitimario. II - Na acção respectiva, e parte legitima, como reu o comprador ou depositante, visto o vendedor e o depositario não terem interesse directo em contradizer. | ||