Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004083 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REQUISITOS INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199009260409553 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1133/89 | ||
| Data: | 12/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atenuação especial da pena nos termos do artigo 73 do Codigo Penal exige a verificação simultanea de dois requisitos: o decurso de muito tempo apos o cometimento da infracção e a manutenção de boa conduta por parte do agente durante aquele decurso. II - Para a determinação da indemnização por perdas e danos, ha que atender, a gravidade da infracção, ao dano material e moral por ele causado, a situação economica e a condição social do ofendido e do infractor. | ||