Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040955
Nº Convencional: JSTJ00004083
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REQUISITOS
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199009260409553
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1133/89
Data: 12/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atenuação especial da pena nos termos do artigo 73 do Codigo Penal exige a verificação simultanea de dois requisitos: o decurso de muito tempo apos o cometimento da infracção e a manutenção de boa conduta por parte do agente durante aquele decurso.
II - Para a determinação da indemnização por perdas e danos, ha que atender, a gravidade da infracção, ao dano material e moral por ele causado, a situação economica e a condição social do ofendido e do infractor.