Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001263
Nº Convencional: JSTJ00011890
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
NACIONALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198605020012634
Data do Acordão: 05/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VV PAG141.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo do Processo Civil abrange apenas o caso de vicio logico, isto e, de os fundamentos invocados deverem ter conduzido a uma decisão oposta.
II - Face ao disposto no n. 2 do artigo 722, e 729, n. 2 do Codigo citado, a fixação da materia de facto e da exclusiva competencia das instancias, não podendo ser objecto de recurso de revista, salvo o caso do citado artigo 722, n. 2.
III - Caracterizando a materia de facto dada como provada, um contrato de trabalho celebrado com um Banco ou uma Seguradora integrada no respectivo grupo e de todo irrelevante, em relação aquele contrato, a posterior nacionalização do mesmo banco.