Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011890 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA NACIONALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605020012634 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VV PAG141. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo do Processo Civil abrange apenas o caso de vicio logico, isto e, de os fundamentos invocados deverem ter conduzido a uma decisão oposta. II - Face ao disposto no n. 2 do artigo 722, e 729, n. 2 do Codigo citado, a fixação da materia de facto e da exclusiva competencia das instancias, não podendo ser objecto de recurso de revista, salvo o caso do citado artigo 722, n. 2. III - Caracterizando a materia de facto dada como provada, um contrato de trabalho celebrado com um Banco ou uma Seguradora integrada no respectivo grupo e de todo irrelevante, em relação aquele contrato, a posterior nacionalização do mesmo banco. | ||