Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P110
Nº Convencional: JSTJ00037573
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: FLAGRANTE DELITO
Nº do Documento: SJ199904150001103
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No conceito de flagrante delito que o artigo 256, do CPP refere, não consta, como em tempo, a expressão "sem intervalo algum" a seguir às expressões "crime que se está cometendo" ou "que se acabou de cometer", pelo que se pretende, apenas, dar um sentido de actualidade e não de visibilidade da infracção.