Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004283 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | INJURIAS A AUTORIDADE PUBLICA DIREITO DE QUEIXA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406200372903 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alteração introduzida no artigo 166 do Codigo Penal de 1886 pela Lei n. 15/77, de 24 de Fevereiro, não criou uma relação de subordinação entre este preceito legal e o artigo 181 do mesmo Codigo tendo os dois tipos legais do crime continuado a subsistir autonomamente, cada um deles com o seu campo de aplicação especifico: enquanto no artigo 166 estava em causa a segurança do Estado, a tutela do artigo 181 esgotava-se nas ofensas a consideração devida as autoridades publicas. II - A actual exigencia de queixa do ofendido para a acção penal pelos crimes contra a honra agravados - descrita no artigo 174, com referencia aos artigos 168 e 164 do Codigo Penal de 1982 - e mera condição de procedibilidade regida pela lei processual, cuja lei reguladora e a lei vigente ao tempo do acto. | ||