Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037290
Nº Convencional: JSTJ00004283
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: INJURIAS A AUTORIDADE PUBLICA
DIREITO DE QUEIXA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198406200372903
Data do Acordão: 06/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alteração introduzida no artigo 166 do Codigo Penal de 1886 pela Lei n. 15/77, de 24 de Fevereiro, não criou uma relação de subordinação entre este preceito legal e o artigo 181 do mesmo Codigo tendo os dois tipos legais do crime continuado a subsistir autonomamente, cada um deles com o seu campo de aplicação especifico: enquanto no artigo 166 estava em causa a segurança do Estado, a tutela do artigo
181 esgotava-se nas ofensas a consideração devida as autoridades publicas.
II - A actual exigencia de queixa do ofendido para a acção penal pelos crimes contra a honra agravados - descrita no artigo 174, com referencia aos artigos 168 e 164 do Codigo Penal de 1982 - e mera condição de procedibilidade regida pela lei processual, cuja lei reguladora e a lei vigente ao tempo do acto.