Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000562 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTOGESTÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702250742661 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG768 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de Revista, não pode conhecer, em regra, de materia de facto, competindo-lhe somente decidir questões de direito, apenas com as excepções previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, que confirmam tal regra. II - A) A inclusão do n. 3, do artigo 2, do adverbio "nomeadamente", mostra que este foi utilizado nesse lugar, como sinonimo de "designadamente" e, assim, que a indicação integrativa das alineas a), b) e c), do normativo em causa, não e nem exaustiva, nem simplesmente exemplificativa; B) Desta forma o legislador admitiu que, para alem dos casos referidos nas alineas a) a c), do aludido n. 3, possam existir outros de autogestão justificada, sem que, porem, tenha enunciado o criterio com base no qual sera licito determinar esses outros casos; C) A ratio legis do referenciado n. 3, do artigo em causa, reconduz-se a considerar justificada a autogestão - quando, ao tempo em que ela se iniciou e devido a comportamento altamente reprovavel do proprietario, a vida da empresa corria risco iminente de aniquilamento. | ||