Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040375
Nº Convencional: JSTJ00000764
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: AUTORIA
AUTORIA IMEDIATA
CUMPLICIDADE
AUTORIA MEDIATA
Nº do Documento: SJ199001300403753
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 408/89
Data: 04/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se autoria mediata de um crime quando um determinado agente, dolosamente determina - isto e, condiciona de modo necessario e suficiente - outra pessoa a pratica do facto, desde que haja execução ou ameaça de execução.
II - Verifica-se autoria imediata de um crime quando, quem executa o facto por si mesmo ou por intermedio de outrem, ou toma parte directa na sua execução, o faz por acordo ou juntamente com outro ou outros.
III - Para que haja cumplicidade, segundo o artigo 27 do Codigo Penal e necessario que o agente, dolosamente e por algumas formas, se limite a prestar auxilio material ou moral a pratica por outrem de um facto doloso.