Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S260
Nº Convencional: JSTJ00035453
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
CASO JULGADO
PODERES DA RELAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199812100002604
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4154/97
Data: 03/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a sentença da 1. Instância condenado a Ré a pagar os salários desde o despedimento até à data da sentença, essa decisão transita em julgado se não tiver sido interposto recurso.
II - Neste caso a Relação pode tomar conhecimento do cálculo dessas retribuições em recurso interposto pelo Autor, mesmo que relegue a sua concretização para execução de sentença.
III - O recorrido não pode, em recurso da contra parte, obter a revogação ou reforma da decisão impugnada naquilo que lhe foi desfavorável e de que não recorreu.