Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081087
Nº Convencional: JSTJ00013325
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199202040810871
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3793/90
Data: 12/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A conduta do cônjuge ofendido pode tornar ineficaz e injurígena a causa de pedir.
Voltando o cônjuge ofendido a conviver, ainda que por pouco tempo com o ofensor revela que a ofensa não impossibilita a vida em comum do casal.