Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066892
Nº Convencional: JSTJ00004424
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTANCIA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ197803020668921
Data do Acordão: 03/02/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO. ALTERADO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na hipotese de subida indevida nos proprios autos de agravo interposto na 2 instancia, quando devesse ter subido em separado, devera deixar-se as partes o impulso processual para se dar cumprimento ao n. 2 do artigo 756 do Codigo de Processo Civil.