Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079820
Nº Convencional: JSTJ00007753
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ199102070798202
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9572/89
Data: 02/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que exista uma sociedade, e necessaria a "affectio societatis", elemento caracterizado por dois elementos: um, subjectivo, traduzido na intenção de constituir uma certa realidade economico-juridica; outro, objecto, revelado na constituição de um fundo social sem a existencia do qual aquela intenção seria meramente programatica.
II - Qualquer dos requisitos enunciados constitui materia de facto, vedada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça, o primeiro por respeitar a intenção das partes do negocio juridico e o segundo porque so se revela atraves de actos de estipulação ou convenção.