Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086132
Nº Convencional: JSTJ00026354
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
HERANÇA
HERDEIRO
Nº do Documento: SJ199412140861321
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG183
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 809/93
Data: 04/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 6 ARTIGO 26 N3.
CCIV66 ARTIGO 2075 ARTIGO 2078 ARTIGO 2091.
Sumário : I - A legitimidade processual não depende necessariamente de se ser titular ou só em parte se ser titular da relação material cuja protecção se procura alcançar com a propositura da acção.
II - É o que acontece com a herança em que se faculta ao herdeiro ou co-herdeiro a faculdade de propor certas acções de defesa do seu direito.
Decisão Texto Integral: