Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026354 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA HERANÇA HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140861321 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG183 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 809/93 | ||
| Data: | 04/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 6 ARTIGO 26 N3. CCIV66 ARTIGO 2075 ARTIGO 2078 ARTIGO 2091. | ||
| Sumário : | I - A legitimidade processual não depende necessariamente de se ser titular ou só em parte se ser titular da relação material cuja protecção se procura alcançar com a propositura da acção. II - É o que acontece com a herança em que se faculta ao herdeiro ou co-herdeiro a faculdade de propor certas acções de defesa do seu direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |