Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084499
Nº Convencional: JSTJ00022298
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: FIANÇA
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: SJ199403150844991
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4979/92
Data: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A vontade de prestar fiança deve ser expressamente manifestada pela forma exigida para a obrigação principal.
II - Se a lei exigir forma escrita não pode esse meio de prova ser substituído por outro.