Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032145 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO VENDA ANULAÇÃO FORMA DE PROCESSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199705280003122 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 368/96 | ||
| Data: | 06/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A finalidade dos embargos de terceiro é a de invalidar (embargo repressivo) ou de impedir (embargo preventivo) em qualquer acto ofensivo da posse de quem os deduz. II - A consumação da arrematação somente se verifica após o pagamento total do preço. III - Não pode ser obtida por via de embargos de terceiro a declaração de nulidade da venda em hasta pública, requerida pelo possuidor do prédio penhorado, por omissão de um acto essencial para a decisão - o incumprimento da ordem para oportuna sustação da arrematação. | ||