Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B312
Nº Convencional: JSTJ00032145
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: HASTA PÚBLICA
ARREMATAÇÃO
VENDA
ANULAÇÃO
FORMA DE PROCESSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199705280003122
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 368/96
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A finalidade dos embargos de terceiro é a de invalidar (embargo repressivo) ou de impedir (embargo preventivo) em qualquer acto ofensivo da posse de quem os deduz.
II - A consumação da arrematação somente se verifica após o pagamento total do preço.
III - Não pode ser obtida por via de embargos de terceiro a declaração de nulidade da venda em hasta pública, requerida pelo possuidor do prédio penhorado, por omissão de um acto essencial para a decisão - o incumprimento da ordem para oportuna sustação da arrematação.