Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B282
Nº Convencional: JSTJ00024908
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199612120002822
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 928/95
Data: 01/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só haverá oposição entre os fundamentos e a decisão, quando lógica e juridicamente aqueles não podem conduzir a esta.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, por regra, não pode alterar a matéria de facto.