Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082237
Nº Convencional: JSTJ00014408
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: POSSE
ESBULHO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ÓNUS DA PROVA
FACTO CONSTITUTIVO
SUCESSÃO
Nº do Documento: SJ199203260822372
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3205
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O possuidor que for esbulhado com violência da sua posse, tem o direito de ser restituido provisoriamente à sua posse, alegando para tanto os factos constitutivos da sua posse, o esbulho e a violência.
II - Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte independentemente da apreensão material da coisa.