Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014408 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | POSSE ESBULHO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ÓNUS DA PROVA FACTO CONSTITUTIVO SUCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260822372 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3205 | ||
| Data: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O possuidor que for esbulhado com violência da sua posse, tem o direito de ser restituido provisoriamente à sua posse, alegando para tanto os factos constitutivos da sua posse, o esbulho e a violência. II - Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte independentemente da apreensão material da coisa. | ||