Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031788 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL CAUSA DE PEDIR USUCAPIÃO AUTARQUIA DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180007452 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1950/95 | ||
| Data: | 05/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Construida uma escola primária com dinheiro, para o efeito, legado pelo Conde Ferreira, antes de 1873, ano em que foram criadas as paróquias como autarquias, ela ficou no domínio privado, embora indisponível, do município então já existente, onde entrou por usucapião. II - Este modo de aquisição originária de propriedade é que funcionará como causa de pedir da acção real que a Câmara intente contra o Estado e a Freguesia da situação da escola, para lhe ser reconhecido o seu direito de propriedade. | ||