Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039077
Nº Convencional: JSTJ00009115
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETENCIA
ABUSO DE CONFIANÇA
OPERAÇÃO ILICITA DE LIQUIDAÇÃO DAS TRANSACÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE
PRINCIPIO DA NACIONALIDADE
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198711040390773
Data do Acordão: 11/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pelo menos por enquanto, os tribunais portugueses carecem de jurisdição para conhecerem do abuso de confiança, cuja entrega de bens teve lugar no estrangeiro e, particularmente, da prescrição do procedimento criminal.
II - O crime das alineas a) e b) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 181/74, actualmente previsto pelas alineas a) a d) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 630/76, se os respectivos factos ocorreram ate fins de Agosto ou principios de Setembro de 1975, os cinco anos para a prescrição do procedimento criminal esgotaram-se na correspondente epoca de 1980, se se não intrometeram actos processuais legalmente capazes de suspender ou interromper o decurso daquele prazo.