Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026168 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | FURTO FURTO QUALIFICADO VALOR INSIGNIFICANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160385373 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CP CH ART138 ART142. | ||
| Sumário : | A quantia de 8000 escudos não pode considerar-se insignificante para efeitos de qualificação de um crime de furto face, por exemplo, as remunerações mínimas mensais vigentes durante 1985 - artigo 1 do Decreto-Lei 49/85, de 27 de Fevereiro : 13000 escudos, 16500 e 19200, escudos respectivamente, nos serviços domésticos, na agricultura, pecuária e silvicultura e para os restantes trabalhadores. | ||