Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083129
Nº Convencional: JSTJ00018871
Relator: PEREIRA CARDIGO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199305040831291
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 28
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser o objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Os danos não patrimoniais objecto do pedido de indemnização formulado em acção de divórcio são só os causados pela dissolução do casamento.