Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045682
Nº Convencional: JSTJ00022579
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECEPTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199311030456823
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG343
Tribunal Recurso: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recurso: 119/92
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Há insuficiência para a decisão dos factos provados, quando se dá como provado que em local do interior do País, um trolha vendeu um relógio e uma carabina, por preço significativamente inferior ao respectivo valor venal e não se apontam os factos concretos que levaram os arguidos-compradores a efectuarem essa compra sem se inteirarem da proveniência dos objectos, ou seja, dos factos concretos que rodearam essas transacções.