Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022579 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030456823 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG343 | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 119/92 | ||
| Data: | 05/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há insuficiência para a decisão dos factos provados, quando se dá como provado que em local do interior do País, um trolha vendeu um relógio e uma carabina, por preço significativamente inferior ao respectivo valor venal e não se apontam os factos concretos que levaram os arguidos-compradores a efectuarem essa compra sem se inteirarem da proveniência dos objectos, ou seja, dos factos concretos que rodearam essas transacções. | ||